18/09/2024
⚠️ ESTADO DE ALERTA ⚠️
A Câmara Municipal informa que face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Administração Interna, da Defesa Nacional, da Saúde, das Infraestruturas e Habitação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia e da Agricultura e Pescas determinaram a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente.
𝐀 𝐒𝐢𝐭𝐮𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐀𝐥𝐞𝐫𝐭𝐚 𝐚𝐛𝐫𝐚𝐧𝐠𝐞 𝐨 𝐩𝐞𝐫í𝐨𝐝𝐨 𝐜𝐨𝐦𝐩𝐫𝐞𝐞𝐧𝐝𝐢𝐝𝐨 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐞 𝐚𝐬 𝟏𝟑:𝟎𝟎 𝐡𝐨𝐫𝐚𝐬 𝐝𝐨 𝐝𝐢𝐚 𝟏𝟓 𝐝𝐞 𝐬𝐞𝐭𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨 𝐞 𝐚𝐬 𝟐𝟑:𝟓𝟗 𝐡𝐨𝐫𝐚𝐬 𝐝𝐨 𝐝𝐢𝐚 𝟏𝟕 𝐝𝐞 𝐬𝐞𝐭𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨.
A declaração decorre da elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio Elevado, Muito Elevado e Máximo, previsto pelo Instituto do Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), em grande parte do território continental.
𝐍𝐨 â𝐦𝐛𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐃𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚çã𝐨 𝐝𝐚 𝐒𝐢𝐭𝐮𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐀𝐥𝐞𝐫𝐭𝐚, 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐢𝐬𝐭𝐚 𝐧𝐚 𝐋𝐞𝐢 𝐝𝐞 𝐁𝐚𝐬𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐏𝐫𝐨𝐭𝐞çã𝐨 𝐂𝐢𝐯𝐢𝐥, 𝐬𝐞𝐫ã𝐨 𝐢𝐦𝐩𝐥𝐞𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐬 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐢𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐦𝐞𝐝𝐢𝐝𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐜𝐚𝐫á𝐭𝐞𝐫 𝐞𝐱𝐜𝐞𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥:
– Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
– Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
– Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
– Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
– Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
𝐀 𝐩𝐫𝐨𝐢𝐛𝐢çã𝐨 𝐧ã𝐨 𝐚𝐛𝐫𝐚𝐧𝐠𝐞:
– Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
– A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
– Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
– Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.