22/09/2025
Estou no regime de isenção do IVA do artigo 53.º e na próxima fatura vou ultrapassar o valor de €18.750 de volume de negócios, o que faço?
Se, no ano civil em curso, o limiar de isenção for excedido em 25%. F**a obrigado a liquidar IVA na fatura, em que ultrapassar os 18.750 € (15.000 + 25% x 15.000) e a entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis a contar desse momento.
Exemplo:
Um sujeito passivo enquadrado no regime especial de isenção realizou, até ao final do mês de agosto de 2025, operações localizadas no território nacional que totalizam um volume de negócios de 18.000 €.
Em 19/09/2025 vai emitir uma fatura, dentro do prazo legal para a sua emissão, pelo o valor de 1.000 €. Somando este valor ao volume de negócios já realizado, verifica que excede o limiar de isenção em mais de 25% (18.750 €).
Assim, deve, já na emissão desta fatura, liquidar o imposto que se mostre devido na operação e proceder no prazo de 15 dias úteis a contar dessa data, ou seja, até ao dia 10/10/2025, à entrega da declaração de alterações, no Portal das Finanças, indicando o valor do volume de negócios auferido até àquela data.
F**a enquadrado no regime normal de tributação a partir de 19/09/2025, inclusive.