30/07/2014
Casamento é o vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica é a coabitação, embora possa ser visto por muitos como um contrato.1 Na legislação portuguesa, o casamento é, efectivamente, definido como um contrato.
As pessoas casam-se por várias razões, mas normalmente fazem-no para dar visibilidade à sua relação afetiva, para buscar estabilidade econômica e social, para formar família, procriar e educar seus filhos, legitimar o relacionamento sexual ou para obter direitos como nacionalidade.
Um casamento é frequentemente iniciado pela celebração de uma boda, que pode ser oficiada por um ministro religioso (padre, rabino, pastor), por um oficial do registro civil (normalmente juiz de casamentos) ou por um indivíduo que goza da confiança das duas pessoas que pretendem unir-se.
Em direito, é chamado "cônjuge" às pessoas que fazem parte de um casamento. O termo é neutro e pode se referir a homens e mulheres, sem distinção entre os sexos.
Tipos
Casamento civil
A sociedade cria diversas expressões para classificar os diversos tipos de relações matrimoniais existentes. As mais comuns são:
casamento aberto (ou liberal) - em que é permitido aos cônjuges ter outros parceiros se***is por consentimento mútuo
casamento branco ou celibatário - sem relações se***is
casamento arranjado - celebrado antes do envolvimento afetivo dos contraentes e normalmente combinado por terceiros (pais, irmãos, chefe do clã etc.)
casamento civil - celebrado sob os princípios da legislação vigente em determinado Estado (nacional ou subnacional)
casamento misto - entre pessoas de distinta origem (racial, religiosa, étnica etc.)
casamento morganático - entre duas pessoas de estratos sociais diferentes no qual o cônjuge de posição considerada inferior não recebe os direitos normalmente atribuídos por lei (exemplo: entre um membro de uma casa real e uma mulher da baixa nobreza)
casamento nuncupativo - realizado oralmente e sem as formalidades de praxe
casamento putativo - contraído de boa-fé mas passível de anulação por motivos legais
casamento religioso - celebrado perante uma autoridade religiosa
casamento poligâmico - realizado entre um homem e várias mulheres (o termo também é usado coloquialmente para qualquer situação de união entre múltiplas pessoas)
casamento poliândrico - realizado entre uma mulher e vários homens, ocorre em certas partes do himalaia.
casamento de conveniência - que é realizado primariamente por motivos econômicos ou sociais.
fonte (wikipedia)