17/05/2026
COMUNICADO OFICIAL
Foi publicado um segundo edital ILEGAL promovendo convocação em nossa escola, desta vez para uma reunião do Conselho Deliberativo. Tal convocação não atende às exigências estatutárias nem à legislação vigente, sendo realizada apenas com o intuito de tumultuar e prejudicar o regular funcionamento de nossa agremiação.
Ressalto que a publicação de edital em nome de uma associação, sem a devida legitimidade para tanto, pode configurar, em tese, o crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, além de eventualmente caracterizar outros ilícitos penais, como falsa identidade (art. 307 do Código Penal) ou estelionato (art. 171 do Código Penal), a depender das circunstâncias e da finalidade da conduta praticada.
Os envolvidos serão responsabilizados à luz do nosso Estatuto Social, bem como nas esferas cível e criminal, na forma da legislação vigente.
Flávio França
Presidente do Conselho Diretor