13/05/2026
Foi sancionada no dia 11 de maio de 2026 a lei nº 15.404/2026 que trata sobre o CHOCOLATE.
Principais Mudanças:
Percentual de Cacau: O chocolate deve conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau.
Fim da denominação "meio amargo" para baixos teores: Produtos com menos de 35% de cacau não poderão mais usar termos como "meio amargo", sendo classificados de forma diferente.
Limite de Gordura Vegetal: F**a estabelecido um limite de até 5% para gorduras vegetais adicionadas.
Rótulos Claros: A composição, principalmente a quantidade de cacau, deve estar clara na embalagem, proibindo termos que induzam o consumidor ao erro.
Abrangência: As regras se aplicam a chocolates ao leite, brancos, em pó e derivados de cacau, tanto nacionais quanto importados.