08/06/2026
A decisão do STF que derrubou a idade mínima da aposentadoria especial, não mudeou o cenário da aposentadoria especial para a categoria.
No dia 3 de junho, o STF concluiu o julgamento da ADI 6309 e declarou inconstitucional a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019. Antes da reforma, quem completava o tempo de exposição a agentes nocivos podia se aposentar. A reforma impôs idades de 55, 58 ou 60 anos como barreira adicional. O STF derrubou essa exigência porque entendeu que forçar o trabalhador a continuar exposto ao que prejudica sua saúde só para cumprir uma barreira de idade contraria a finalidade do próprio benefício.
Quem se beneficia dessa decisão são os trabalhadores que já tinham direito à aposentadoria especial: quem trabalha com ruído acima do limite, com produtos químicos nocivos, com agentes biológicos, entre outros casos previstos em lei. O vigilante não está nessa lista. Em fevereiro, o STF julgou o Tema 1209 e decidiu que a periculosidade da profissão, por si só, não gera direito à aposentadoria especial. A decisão foi por 6 votos a 4 e vale tanto para o vigilante armado quanto para o desarmado. Os embargos de declaração apresentados ao STF ainda não foram julgados, e há pontos importantes em aberto. Mas os pedidos de aposentadoria especial baseados na profissão continuam sendo negados enquanto o Supremo não se pronuncia.
A conquista real para o vigilante ainda está em construção. O PLP 42/2023, que tramita no Congresso Nacional, propõe incluir expressamente a vigilância patrimonial e pessoal como atividade especial e restaurar o cálculo integral do benefício. O Sindicato dos Vigilantes de Maringá acompanha cada passo dessa tramitação.
A aposentadoria especial do vigilante virá da luta da categoria no Congresso.