24/10/2025
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, editou nesta terça-feira, 21 de outubro, o Decreto nº 12.589, que prorroga por mais quatro anos, até outubro de 2029, o prazo para a exigência de certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais que são objeto de transferência. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
A medida atende a uma solicitação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), diante das dificuldades relatadas por proprietários rurais — especialmente os pequenos — em cumprir o prazo anterior, devido aos altos custos e à complexidade técnica do processo de certificação.
“Assinei o decreto porque esta semana venceria o prazo para o georreferenciamento das propriedades rurais. Isso dá um prazo mais longo para que todos possam se adequar à lei e promover o georreferenciamento”, explicou Geraldo Alckmin.
O georreferenciamento é o processo técnico que define a localização, os limites e a dimensão exata de um imóvel rural por meio de coordenadas geográficas, utilizando tecnologias como GPS de alta precisão, drones ou imagens de satélite.
A certificação é obrigatória para diversas operações envolvendo imóveis rurais, como venda, doação, acesso a crédito rural, registro e regularização fundiária, além de contribuir para a segurança jurídica e a prevenção de sobreposições de áreas.
Com o novo decreto, o georreferenciamento em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer transferência de imóveis só será exigido a partir de 21 de outubro de 2029. A unificação do prazo oferece aos produtores rurais de todas as dimensões mais tempo para planejar e executar o procedimento de forma adequada.