17/09/2026
17 de setembro marca o Dia Mundial da Segurança do Paciente — e, neste ano, a data coincide com a publicação da Resolução CFM nº 2.471/2026, que estabelece requisitos para a sedação ambulatorial.
A norma vale para todos os níveis de sedação em procedimentos diagnósticos e terapêuticos e reforça um ponto essencial: sedação fora do hospital não significa estrutura reduzida.
Além dos requisitos do Grupo 4 do Manual de Vistoria e Fiscalização, passam a ser obrigatórios recursos como capnógrafo, videolaringoscópio, ECG contínuo, aspiradores principal e reserva, sistemas de ventilação, dispositivos supraglóticos, bougie e material para cricotireotomia.
O estabelecimento deverá garantir hospital de retaguarda formalmente referenciado, em distância que permita transferência segura e em tempo hábil.
A sedação deve ser conduzida por médico exclusivo para essa função, que não poderá realizar simultaneamente o procedimento. Esse profissional deverá ser especialista em Anestesiologia, com RQE inscrito no CRM.
No prontuário, devem constar avaliação pré-anestésica, consentimentos, checklist, ficha de anestesia, registro da recuperação pós-anestésica e eventos adversos. A SRPA é obrigatória, assim como orientações pós-procedimento ao paciente e acompanhante.
Nos procedimentos odontológicos, a sedação por anestesiologista é permitida em estabelecimento regularmente constituído, cumpridos os requisitos da norma e respeitados os limites do aparelho estomatognático.
O Serviço de Anestesia Ambulatorial (SAA) deverá ser registrado no CRM e ter anestesiologista como responsável técnico, inclusive quando formado por um único profissional.
Também é permitido utilizar equipamentos, monitores, materiais e medicamentos próprios, respeitadas as normas sanitárias de acondicionamento, rastreabilidade e transporte.
A resolução revoga a CFM nº 1.670/2003 e entra em vigor 180 dias após sua publicação.
Segurança do paciente exige estrutura, responsabilidade técnica e protocolos claros.