31/01/2026
📌 O que aconteceu
O Ministério da Cultura (MinC) publicou no dia 30 de janeiro de 2026 a nova Instrução Normativa (IN) nº 29 que atualiza e reorganiza a regulamentação da Lei Rouanet — o principal mecanismo de incentivo fiscal à cultura no Brasil (Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC). �
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Essa atualização foi construída com ampla participação do setor cultural, incluindo consulta pública que recebeu mais de 500 sugestões e reuniões presenciais em diferentes regiões do país. �
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✨ Principais mudanças e aprimoramentos
🧠 1. Clareza e organização do texto
A IN nº 29 reorganiza o conteúdo por temas, com linguagem mais clara e lógica, eliminando ambiguidades interpretativas. �
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👥 2. Governança participativa reforçada
A nova normativa formaliza a atuação da Secretaria de Economia Criativa (SEC) junto com outras secretarias do MinC no acompanhamento de projetos, especialmente os de Desenvolvimento de Territórios Criativos. �
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📆 3. Ampliação de prazos de execução
Todos os projetos agora podem ter até 36 meses de execução inicial.
Projetos com foco territorial podem alcançar até 48 meses.
Essa mudança foi feita para diminuir a necessidade frequente de prorrogações administrativas. �
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💼 4. Novos limites para proponentes
Pessoas jurídicas (incluindo optantes pelo Simples Nacional) podem ter até 10 projetos na carteira totalizando até R$ 15 milhões em captação.
Pessoas físicas e MEIs têm seus próprios limites (as regras mantêm restrições específicas para cada categoria). �
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♿ 5. Acessibilidade detalhada e custos especificados
A regulamentação especifica claramente os custos autorizados relacionados à acessibilidade, como equipamentos, auxílio especializado e estruturas para pessoas com deficiência. �
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📊 6. Automatização e fiscalização mais clara
O acompanhamento financeiro agora é automatizado pelo Salic, e a avaliação dos resultados foi ajustada para refletir princípios de razoabilidade e proporcionalidade no acompanhamento das prestações de contas. �
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📌 7. Mudanças jurídicas importantes
O texto atual remove termos como “dolo” e “má-fé” da caracterização de dano ao erário, atualizando a linguagem legal em linha com a jurisprudência do TCU. �
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🟡 Por que isso importa
✔️ Facilita o entendimento das regras pelas equipes culturais
✔️ Reduz obstáculos burocráticos e amplia previsibilidade para produtores
✔️ Incentiva maiores prazos de execução e flexibilidade para cronogramas
✔️ Trata com mais profundidade temas como acessibilidade, territórios criativos e avaliação de resultados
✔️ Fortalece a governança e transparência do mecanismo de incentivo fiscal cultural �
Nova redação da normativa aprimora gestão, amplia clareza do texto e reajusta prazos após amplo processo de consulta pública