10/05/2026
🇦🇴🫡7 COISAS QUE TODO POLÍCIA DEVIA SABER E TODO O CIDADÃO PRECISA EXIGIR.
👉1. Nenhum cidadão deve estar detido por mais de 2 dias, sem ser interrogado pelo Procurador ou juiz de Garantias (a);
👉2. Nenhum cidadão deve ser detido sem um mandado de captura (deverá ser entregue uma cópia ao detido) excepto em flagrante delito;
👉3. No momento da sua detenção, o cidadão deve saber o crime pelo qual é acusado e para onde será conduzido, comunicar ao seu Advogado;
👉4. O cidadão na esquerda ou no Comando Municipal..... , tem o direito de f**ar Calado, quando aos factos e somente, falar na presença do seu Advogado(a única obrigação dar seus dados biográficos;
👉5. Os agentes encarregados do cumprimento do mandado de captura devem informar o arguido dos direitos que o assistem e da forma como os pode exercer;
👉6. A entrada de polícias em casa alheia, somente é permitida com autorização dos moradores da casa ou seus donos, ou quando o mandado de captura expressamente o ordenar;
👉7. Os objectos ou valores apreendidos são restituídos à pessoa em cuja posse foram encontrados, logo que transite em julgado a sentença ou despacho de não pronúncia quando se entenda que a apreensão se tornou desnecessária à descoberta da verdade ou à prova do crime.
Você pode consultar a Lei Nº 25/15, de 18 de Setembro (LEI DAS MEDIDAS CAUTELARES EM PROCESSO PENAL) assim como a Lei nº 2 /14, de 10 de Fevereiro (LEI REGULADORA DAS REVISTAS, BUSCAS E APREENSÕES).🇦🇴🇦🇴🇦🇴🇦🇴🇦🇴