16/04/2020
FAQS 2020 COVID 19 - Como é do conhecimento geral, as aulas foram suspensas por decreto 03/20 do MESCT devido ao surto da pandemia COVID-19. Nós, UGS, estamos a trabalhar para garantir aulas aos nossos estudantes com o recurso às vídeo-aulas. Reconhecemos que alguns estudantes não terão acesso por falta de recurso, mas estamos convictos que é uma ferramenta indispensável para o novo processo ensino-aprendizagem que se impõe. Reiteramos que tudo faremos para fazer chegar as matérias aos estudantes.
PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES
1. Durante este período de suspensão presencial das actividades
académicas, como ficará o pagamento das propinas? E como iremos cumprir com o programa curricular do Curso?
R: As propinas na nossa instituição, são pagas em 10 mensalidades anuais, de acordo com o período enquadrado no calendário académico. Por motivos de contingência, demos início às aulas pelo sistema de vídeo-aulas, num aplicativo próprio com recursos didácticos e conteúdos de forma interactiva, a serem enviados pelos docentes via internet e outros meios, cumprindo-se assim o artigo 2º, do Decreto Executivo 3/20, publicado pelo Ministério do Ensino Superior, Ciência Tecnologia e Inovação (MESCTI).
No entanto, a instituição irá accionar todos os meios e recursos para cumprir com o programa curricular, sendo que o estudante não pagará mais do que as 10 mensalidades, pese embora se preveja que o período de aulas se possa estender até Janeiro ou Fevereiro do ano 2021.
2. Neste período específico, as multas são contabilizadas e serão
acumulativas?
R: Como tem sido habitual em anos anteriores, não serão cobradas multas até ao dia 10 de Abril. No âmbito do estado de emergência, as multas serão suspensas enquanto durar este período (emergência).
3. No que diz respeito às vídeo-aulas, todos os estudantes terão acesso às respectivas turmas nesse aplicativo?
R: Sim, desde que a sua situação Académica e Financeira esteja regularizada, o aluno receberá o USER e a Senha, por forma a aceder à plataforma e assistir às respectivas vídeo-aulas. A partir desta data, serão enviadas, por mensagem, as respectivas referências de pagamento da propina, que permitirão o fácil pagamento por Multicaixa e consequentemente a continuidade
da permissão de acesso à plataforma de vídeo-aulas. Havendo nesta circunstância a lógica de ensino por via do aplicativo em sistema de vídeoaulas, com recurso à internet, resta-nos constatar que quem não tiver possibilidade de assistir às aulas neste formato, a instituição responsabilizar-se-á em actualizar os respectivos conteúdos e programa académico, logo após terminar este período de suspensão de aulas. www.ugs.ed.ao - email: [email protected]
4. Caso se pretenda confirmar a matrícula e tendo a situação académica e/ou financeira, por regularizar, o que deve ser feito?
R: Caso se prolongue o estado de emergência, será disponibilizado um serviço de “secretaria online” via site, para responder à grande parte dos assuntos académicos e financeiros, bem assim como à solicitação de confirmação de matrícula e aos pedidos de documentação. Neste sentido, iremos informar através dos nossos canais de comunicação habituais, destacando-se o site e o Facebook da UGS.
5. Tendo a situação académica e financeira regularizada, mas tendo
dificuldade de acesso às vídeo-aulas. O que se deve fazer?
R: Em caso de dificuldade para aceder à plataforma e ter acesso às vídeo-aulas, a UGS dispõe de um chat online no seu website: www.ugs.ed.ao, sendo que, os nossos serviços receberão a
informação e responderão, se possível, em tempo real, para que se resolvam todas as questões relativas ao acesso à plataforma.
6. Ao Curso de Estudos Superiores Especializados - CESE, a instituição disponibiliza alguma alternativa para os Estudantes poderem dar continuidade aos seus estudos?
R: Os Cursos de Estudos Superiores Especializados - CESE, foram desenhados de acordo com uma matriz técnica e prática, onde os estudantes aprendem a componente do “saber fazer”. No imediato, ainda não existe uma resposta para dar continuidade aos cursos, no enquadramento actual. Acreditamos que seja temporário. No entanto, após o término do estado de emergência, iremos diligenciar esforços para a implementação dos programas, informando via site e mensagem, o novo calendário de aulas.
7. Para os Cursos de Pós-Graduação, Mestrados e Agregação
Pedagógica, a instituição disponibiliza neste momento alguma
alternativa?
R: As vídeo-aulas assistidas, irão igualmente decorrer ao nível dos mestrados, sendo que os gestores de turma, serão desta forma os respectivos coordenadores. Os Mestrandos deverão assim contactar os gestores/coordenadores de turma, para os devidos esclarecimentos. No que concerne à agregação pedagógica, será actualizado um novo calendário, a ser publicado logo que possível.
UGS - Rigor, Qualidade e Modernidade.
Universidade Gregório Semedo | Rigor, Qualidade e Modernidade
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