14/10/2026
O selo DOP garante que, do montado à mesa, cada passo respeita a tradição e a origem — e é essa garantia que sustenta o verdadeiro sabor.
A Denominação de Origem Protegida (DOP) atribuída à Carne de Porco Alentejano resulta do cumprimento de um conjunto rigoroso de critérios definidos no caderno de especificações aprovado pela União Europeia.
Exige-se que os animais pertençam à raça alentejana pura, inscritos no respetivo livro genealógico, e que sejam criados em regime extensivo ou semiextensivo no montado, com baixa densidade de encabeçamento por hectare.
Na fase final de engorda — a montanheira —, que decorre tipicamente entre outubro e fevereiro, a alimentação assenta exclusivamente em bolota e pastagem natural, devendo os animais atingir um ganho de peso mínimo estabelecido durante este período.
O abate ocorre normalmente entre os 8 e os 14 meses de idade, dentro de parâmetros de peso vivo e de características de carne e gordura definidos na especificação.
Todo o processo, desde o nascimento até à comercialização, é acompanhado por uma entidade certificadora independente, que garante a rastreabilidade e o cumprimento integral dos requisitos — assegurando que cada produto com o selo DOP é efetivamente originário do território e da tradição alentejana.